A partir de julho de 2019, os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Até então, o produtor não podia emitir nota eletrônica, dependendo dos blocos de papel.
Com a chegada da NF-e, os produtores rurais passam a ter todas as transações registradas de forma eletrônica. Sejam elas estaduais, interestaduais e até exportações.
Além disso, o documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado, assegurando a correta arrecadação de impostos e redução de fraudes.
Neste post, vamos te ajudar a entender a obrigatoriedade de emissão de NF-e para o campo, assim como os prazos. Confira!
Obrigatoriedade emissão NF-e para produtor rural
A emissão de nota fiscal eletrônica acontece desde 2006. A partir disso, todas as empresas que têm relações comerciais passaram a precisar emitir nota fiscal.
Ela serve para comprovar a transação comercial, recolhimento de impostos e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.
Além disso, com a chegada do documento eletrônico, se reduziu o uso do papel, assim como o tempo de emissão da nota.
E, agora ela vem facilitar a rotina do produtor rural, que até 2018 não podia emitir o documento de forma eletrônica.
Para o empreendedor do campo, apenas era permitida a emissão de nota fiscal via bloco de papel, o que burocratiza muito sua rotina.
Dessa forma, a partir de julho de 2019, a obrigatoriedade em emitir NF-e passa a valer para alguns estados. Além disso, a intenção é que ela seja obrigatória para todas as federações até 2020.
Emissão via e-CPF ou e-CNPJ
O produtor rural que não tem CNPJ, não precisa se preocupar. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida com o CPF, a partir do uso do modelo de certificado e-CPF.
Além disso, antes a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa. Isso mudou, pois agora o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE), pode emitir a NF-e.
Já quem possui CNPJ, pode seguir fazendo a emissão da nota fiscal normalmente. Mas, precisará fazer uso também de um emissor e certificado digital, que neste caso é o e-CNPJ.
Para quem ainda não emite nota fiscal, é preciso fazer o registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado. Porém, é preciso ficar atento às regras de cada lugar, pois a documentação pode variar.
Prazos para adequação à nota fiscal eletrônica
Alguns estados já definiram o início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para os produtos rurais.
Eles são: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Acompanhe as datas para adequação à NF-e:
Estado | Prazo |
Minas Gerais | NF-e é emitida desde final de 2018 |
Bahia | 1º de julho de 2019 |
Mato Grosso | 1º de julho de 2019 |
Rio Grande do Sul | 1º de janeiro de 2020 |
Rondônia | 1º de janeiro de 2020 |
Demais estados | Até 2020 |
Rondônia
No estado, foi definido que os produtores têm até 31 de dezembro de 2019 para passar a emitir o documento eletrônico. Isso segue a determinação de 15 de janeiro de 2018, pelo Decreto 22530.
Dessa forma, o produtor rural pode usar os talões em papel até dia 31 de dezembro. Passado a data, só será permitida a emissão da nota eletrônica.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, desde 2018 a SEFAZ liberou a emissão de NF-e para produtores rurais. Ela pode ser emitida por um sistema de gestão ou mesmo pelo SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual).
É importante ressaltar que o produtor que fatura até R$ 136 mil, não é obrigado a emitir a nota fiscal. Além disso, a emissão da NF-e também obriga o produtor do estado a também lançar o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Rio Grande do Sul
Os produtores rurais do Rio Grande do Sul tem até 1º de janeiro de 2020 para se adequar a emissão NF-e.
A exemplo dos outros estados, a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser feita também com o CPF. Desde que o mesmo esteja vinculado com a Inscrição Estadual.
Bahia
Os produtores rurais da Bahia poderão emitir suas notas fiscais em blocos de papel até o dia 30 de junho.
Dessa forma, após o prazo é necessário fazer a emissão da nota fiscal eletrônica.
Mato Grosso
De acordo com o Decreto Oficial publicado em 29 de novembro de 2018, os produtores rurais do estado devem passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2019.
Com a utilização da NF-e, serão abrangidos todos os impostos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Mas, existe uma exceção. Caso o produtor faça o trânsito de bem ou mercadoria dentro do estado, é possível emitir a nota fiscal avulsa. Além disso, a mesma precisa ser emitida antes da entrega ou passagem por divisa.
Produtor rural pode aderir ao MEI
Desde 2018, o produtor rural pode aderir ao MEI. Isso se deve a Lei Complementar nº 155/2016, conhecida como projeto Crescer sem Medo, que trouxe alterações importantes que beneficiam o produtor rural.
De acordo com o levantamento de dados feito pelo projeto, existem mais de 17 milhões de produtores rurais que estão na informalidade.
Dessa forma, a adesão do MEI além de tirar essas pessoas da informalidade, ainda traz benefícios como: aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença e muito mais.
Além disso, com a regularização e abertura do CNPJ, o produtor tem:
- Mais facilidade em conseguir crédito;
- Praticidade para abrir conta bancária;
- Pode emitir notas fiscais;
- Tem taxa de impostos reduzidas;
- Não precisa pagar taxas de vigilância sanitária;
- Possui acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença e muito mais.
Dessa forma, se o produtor fatura até R$ 81 mil por ano, passa a ser muito vantajoso aderir ao MEI.
Com a regularização, o trabalhador rural tem muito mais controle sobre gastos e ganhos, assim como consegue gerir com mais eficiência seu negócio.
Com o registro de todas as operações, fica muito mais fácil ter controle sobre os ganhos financeiros, o que dá ainda mais possibilidade de expansão do negócio
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