A Sefaz realiza alterações no modelo da nota fiscal eletrônica, em média, a cada três anos. Isso acontece para que o documento se mantenha adequado às necessidades dos órgãos de fiscalização, assim como também às exigências e mudanças do mercado econômico.

Além das mudanças de layout, a NF-e 4.0 tem uma nova forma de comunicação com a Sefaz. Caso tenha dúvidas ou ainda não tenha finalizado a transição para o novo layout, nossa equipe de suporte está à disposição para ajudar em tempo hábil.

Notas técnicas da NF-e 4.0

● Homologação: 20 de novembro de 2017;
● Produção: 4 de dezembro de 2017;
● Versão 3.10 – final da vigência: 2 de julho de 2018;
● Notas técnicas 2016, 2017 e 2018: Portal Nota Fiscal Eletrônica

Principais mudanças da NF-e 4.0

Entender as mudanças na nota fiscal eletrônica 4.0 vai ajudar você a realizar uma transição mais tranquila. Veja as principais alterações:

1- Cadastro de produtos e criação de novo grupo: Rastreabilidade de Produto

A versão 4.0 da nota fiscal eletrônica tem um novo grupo que objetiva facilitar o rastreamento de produtos sujeitos a regulamentações sanitárias. São eles: defensivos agrícolas, medicamentos, produtos veterinários, produtos odontológicos, bebidas e outros.

Com esta nova função, agora é possível ter um controle mais rigoroso, que vai desde as datas de fabricação e vencimentos, até o número do lote. Por isso, são solicitadas as seguintes informações.

● Número de lote do produto (campo nLote);
● Quantidade de produto no lote (campo qLote);
● Data de fabricação/produção (campo dFab);
● Data de validade (campo dVal);
● Código de Agregação (campo cAgreg).

O ramo de combustíveis

No setor de combustíveis, o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” (pMixGN) não existe mais na versão 4.0 da NF-e. Foram adicionados novos campos, como:

● Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (campo pGLP);
● Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (campo pGNn);
● Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (campo pGNi);
● Descrição do produto conforme ANP (campo descANP);
● Valor de partida (campo vPart) apenas para produto GLP (cProdANP=210203001).

Fique atento a outra mudança da NF-e 4.0: operações interestaduais, quando houver retenção antecipada de ICMS por Substituição Tributária (CST 60), agora será possível informar o Grupo de Repasse do ICMS ST.

2- Mudanças nos campos de Pagamento

A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica não oferece mais um campo indicador da Forma de Pagamento do grupo B. Agora, ele será reagrupado em dois novos campos:

● Valor do Troco (campo vTroco)
● Detalhamento da Forma de Pagamento (campo detPag), onde poderá ser escolhida mais de uma opção:

01 – Dinheiro                             02 – Cheque                   03 – Cartão de crédito

04 – Cartão de débito             05 – Crédito loja             10 – Vale Alimentação

11 – Vale Refeição                    12 – Vale presente         13 – Vale combustível

14 – Duplicata mercantil         15 – Boleto bancário      90 – Sem pagamento

99 – Outros

Agora não há mais um campo para forma de pagamento no caso de notas fiscais de Ajustes e Devolução. Para essas casos, deverá ser usado “90 – Sem Pagamento”.

Com essa mudança nas Notas Fiscais de Devolução, é importante que os varejistas controlem devoluções em dinheiro e créditos com fornecedores com um bom sistema de gestão, a fim de evitar um descontrole nas finanças.

O valor do troco: Segundo o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e de setembro/2016, o troco deveria constar no cupom impresso. Porém, não havia este campo na NF-e 3.10. Agora, isso passa a ser validado na nova versão.

3- Validação de código de barras

Com a nova versão da NF-e 4.0 se torna obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e EANTrib (código de barras). Caso o produto não possua código de barras com GTIN, no campo correspondente deverá ser informado “SEM GTIN”.

Por uma transição tranquila

Toda mudança requer um período de adaptação, principalmente quando o assunto são documentos fiscais. Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer os principais pontos, mas se você ainda está com dúvidas sobre a nova versão da nota fiscal eletrônica fale conosco no chat ou faça seu cadastro que entramos em contato com você.

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