Se você possui uma empresa do setor industrial, certamente, já deve estar sabendo sobre as mudanças mais recentes no Sped Fiscal. Portanto, é muito importante ficar atento à nova vertente que será integrada ao sistema a partir do início do próximo ano: o Bloco K do Sped Fiscal. O preenchimento e entrega do documento serão obrigatórios, previsto pela legislação tributária.
Você sabe o que é Bloco K do Sped Fiscal?
O arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisa ser gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal através da internet. Ele descarta a necessidade de armazenar documentos impressos, otimiza a fiscalização e o monitoramento, além de facilitar o processo de entrega.
O Bloco K é a mais nova vertente do Sped Fiscal relacionada a este processo. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).
O que é Sped Fiscal?
Há cerca de uma década o Governo Federal criou o programa Sistema Público de Escrituração Fiscal, mais conhecido como Sped Fiscal. As três vertentes conhecidas do Sped Fiscal são:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
O termo Sped Fiscal refere-se a um formato de arquivo que contém todas as informações e documentos fiscais que o fisco (federal, estadual ou municipal) precisa ter conhecimento. As informações são relacionadas especificamente com o período onde os impostos IPI e ICMS são apurados. O Sped Fiscal refere-se à escrituração fiscal de uma empresa e deve ser apresentado segundo a legislação tributária.
Quais mudanças pode acarretar?
Com a chegada desta nova vertente do Sped Fiscal, certamente, as empresas contribuintes terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos. Possíveis divergências em informações sobre o estoque enviadas ao fisco poderão resultar em multas e até mesmo a suspensão de emissão de NF-e e outros serviços.
O que é preciso informar no Bloco K?
Composto por novos registros diferentes, o Bloco K deverá ser entregue mensalmente dentro do arquivo da EFD do Sped Fiscal. Os registros são:
- K001 – É a abertura do bloco e servirá como um indicador de movimento, servindo como meio de informar se há registro de dados;
- K100 – Neste campo o contribuinte deverá informara data final e inicial da apuração do ICMS ou IPI. Caso o contribuinte possua mais períodos de apuração durante o mês, ele deverá declarar um K100 para cada, dentro do mesmo arquivo;
- K200 – Tem como base o período de apuração informado no K100 para que possa informar o estoque escriturado. Faz separação dos registros por participante e por tipo de estoque;
- K220 – Com exceção do consumo no processo produtivo e dos itens de produção acabada (porque possuem registros próprios) deverão ser informadas todas as movimentações internas de mercadorias;
- K230 – Neste registro são informados os produtos acabados e as produções acabadas de produtos em processo. Além disso, é preciso informar a data de início e de conclusão da operação de produção e a quantidade acabada. Sendo igual a zero e não é quantificada;
- K235 – A informação é vinculada ao K230 informando a mercadoria consumida no processo de produção. Possui campos de preenchimento de data de saída do estoque e quantidade consumida por item;
- K250 – Traz informações a respeito dos produtos industrializados por terceiros;
- K255 – Informa a quantidade consumida de insumos que foram remetidos para a industrialização;
- K990 – Fechamento do Bloco K, os campos preenchidos informam a quantidade de linhas que o arquivo possui.
Quando o sistema será implementado?
A princípio, a entrega do Bloco K será obrigatória a partir de janeiro de 2017, mas será dividida em três fases:
2017
- Participantes do RECOF – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Automatizado;
- Empreendimentos com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano;
- Indústrias de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
2018
- Empreendimentos com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
2019
Demais empresas que fazem o recolhimento de ICMS e IPI.
Já está se preparando para as mudanças no sistema que ocorrerão em 2017?